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2012

Módulo IV

Escola Paulista da Magistratura, em parceria com a UniRegistral – Universidade Corporativa do Registro, no âmbito do programa EDUCARTÓRIO, realizam em São Paulo o IV Módulo do Café com Jurisprudência.

Neste módulo será enfrentado o tema Direito Administrativo Sancionador em Matéria de Registro e Notas, com destacados nomes da magistratura paulista. 

O evento será realizado entre os dias 16 de março e 15 de junho, conforme cronograma abaixo.

As inscrições são gratuitas e serão divulgadas em breve aqui.

Direito Administrativo Sancionador em Matéria de Registro e Notas

TEMA EXPOSITOR DATA DA AULA
Princípios de Direito Administrativo Sancionador Dr. Luís Manoel Fonseca Pires 16.03.2012
Da Responsabilidade Disciplinar do Titular da Delegação por Ato de seu Preposto Juiz Auxiliar da Corregedoria a confirmar 30.03.2012
Delegação não se delega Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro  13.04.2012
A Função Correcional Dr. Vicente de Abreu Amadei  27.04.2012
A Condenação na Indenização em Décuplo e a Pena Privada Dra. Tânia Mara Ahualli 11.05.2012
Os Casos Típicos de Perda de Delegação  Des. Ricardo Henry Marques Dip 25.05.2012
Encerramento e mesa de conclusões 15.06.2012

Matrícula

Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas, a serem preenchidas por Magistrados, Membros do Ministério Público, Registradores, Notários, Advogados e funcionários do Poder Judiciário e Serventias Extrajudiciais. As inscrições serão gratuitas, dando-se preferência aos participantes do módulo anterior.

Certificados

Farão jus ao um certificado de participação de curso aqueles que apresentarem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência nas aulas programadas para cada semestre.

inscrições aqui.

Módulo III

Direito digital
Documentos eletrônicos e firmas digitais em debate 

A Escola Paulista da Magistratura, em parceria com a UniRegistral – Universidade Corporativa do Registro, realizam em São Paulo o III Módulo do Café com Jurisprudência.

Neste módulo será enfrentado o tema dos documentos eletrônicos e das firmas digitais, com a participação de renomados juristas como Dr. Paulo Ronaldo Ceo de Carvalho, Dr. Fabiano Menke, Dr. Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Dr. Flauzilino Araújo dos Santos, Dr. Sérgio Jacomino e Dr. Marcos Costa.

O evento será realizado nos dias 8 e 22 de agosto, 19 de setembro, 3 e 17 de outubro e 7 de novembro de 2011, sempre das 10 às 12horas.

Inscrições gratuitas, de: 20 de julho a 03 de agosto de 2011.

→ Inscrições eletrônicas [matrículas encerradas]
→ Confira o programa completa e o edital de convocação aqui.

Módulo II – Competências específicas de notários e registradores

Como um importante ramo da frondosa árvore notarial nasceu, no Brasil, as demais especialidades de Registros Públicos e Notas (Protesto de Títulos).

A origem comum dos Registros Públicos e das Notas se percebe claramente em áreas fronteiriças, onde acalorados debates ocorrem para se tentar definir, com clareza, as atribuições próprias de cada especialidade.

São exemplos dessas dificuldades as disputas sobre a competência notarial ou registral na acolhida dos documentos eletrônicos – ou embates entre registradores acerca da inscritibilidade de certos direitos de caráter pessoal no Registro de Imóveis.

O tema é atual e merece a reflexão dos estudiosos e interessados congregados no Café com Jurisprudência.

A próxima edição começa no próximo dia 14 de março, nas dependências da Escola Paulista da Magistratura e já conta com o seu programa de trabalho.

Panorâmica

→ Conclusões parciais do Módulo II. Confira aqui o resumo das conclusões parciais aprovadas pela plenária de 30 de maio de 2011, recolhidas pela notária paulistana, DSra. Jussara Citroni Modaneze.

→ Módulo II - Atribuições do Juízo Administrativo, da Corregedoria Geral de Justiça, do Conselho Superior da Magistratura. Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão

→ Módulo II – Notários – competências específicas. Dr. Márcio Pires de Mesquita.

→ Módulo II – Início gera aceso debate sobre competência registral. Em causa a dispensa do reconhecimento de firma para requerimento que ingressam no Registro. Confira:

2010

Indisponibilidade de bens é exceção. Tânia Mara Ahualli enfrentou o tema da indisponibilidade de bens. A medida somente poderá ser objeto de averbação quando rogada pelo Poder Público ou em decorrência de determinação judicial, sempre que conte com expressa previsão legal.

  • Tudo o que se confia ao notário deve presumir-se confidencial. Ubiratan Pereira Guimarães. O Presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção de São Paulo, escorado em boa doutrina, conclui que o ato notarial, quando contenha dados sobre a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, será originalmente reservado.
  • O conceito de publicidade notarial e registral – brevíssima referência temática. Des. Ricardo Dip. Neste texto, o expositor propõe que se investigue se a compreensão do conceito logicamente abstrato “publicidade” (na esfera restrita do jurídico) é unívoco nos termos “publicidade notarial” e “publicidade registral”, bem como nos termos logicamente concretos a que dá conteúdo formal (registros públicos, fé pública notarial etc.).
  • Aceita um café?. No depoimento da coordenadora da EPM, Tânia Mara Ahualli, o Café com Jurisprudência é um marco no relacionamento entre os profissionais que atuam na área.
Rolandinus Rodulphi de Passageriis

Rolandinus Rodulphi de Passageriis - (c) SJ

  • A universidade é aqui & agora. O des. Ricardo DIP relembra o surgimento doCafé e professa seu comprometimento com a busca da verdade e do agir retamente.

Carta de Poder de D. João III - 1534 - criação de cargos de tabeliães no Brasil

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